Texto da Lei
LEI Nº 7.128, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
Inclui o Dia da Pessoa Trancista no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autora: Vereadora Thais Ferreira.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no § 6º, do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Dia da Pessoa Trancista, a ser comemorado anualmente no dia 6 do mês de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/19/2021