Texto da Lei
LEI Nº 6.499*, DE 25 DE MARÇO DE 2019.
Cria o programa de incentivo à prática desportiva de futevôlei – Pró-Futevôlei, em espaços públicos do Município e dá outras providências.
Autor: Vereador Marcello Siciliano
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa de incentivo à prática desportiva da modalidade Futevôlei – Pró-Futevôlei, nas praças e demais espaços públicos que possam ser utilizados para o desenvolvimento desse tipo de atividade.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com clubes e escolinhas devidamente estabelecidas que adotem a prática desse desporto como modalidade.
Art. 5º VETADO.
MARCELO CRIVELLA
VETOS PROMULGADOS
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga os vetos parciais aos arts. 2º, 3º e 5º da Lei nº 6.499*, de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 394-A, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Marcello Siciliano, que “Cria o Programa de Incentivo à Prática Desportiva de Futevôlei - Pró-Futevôlei, em espaços públicos do Município e dá outras providências”, rejeitados na sessão de 24 de abril de 2019.
LEI Nº 6.499*, DE 25 DE MARÇO DE 2019.
Cria o Programa de Incentivo à Prática Desportiva de Futevôlei - Pró-Futevôlei, em espaços públicos do Município e dá outras providências.
Autor: Vereador Marcello Siciliano
(...)
Art. 2º O Programa Pró-Futevôlei deverá ter aulas periódicas destinadas a alunos devidamente inscritos e serão ministradas por profissionais de educação física habilitados para a função.
Art. 3º O Poder Executivo deverá viabilizar a construção de quadras apropriadas em áreas públicas para a prática da atividade desportiva de futevôlei, incentivando o desenvolvimento dessa modalidade, que é candidata à inclusão como esporte olímpico, pelo Comitê Olímpico Internacional.
(...)
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 3 de maio de 2019.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/27/2019
Status da Lei | Declarado Inconstitucional Total |