Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7869/2023 Data da Lei 05/08/2023


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.869, de 8 de maio de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1546, de 2022, de autoria das Senhoras Vereadoras Thais Ferreira e Monica Benício.


LEI Nº 7.869, DE 8 DE MAIO DE 2023.



Art. 1º Fica reconhecido como de interesse cultural, social e histórico para o Município do Rio de Janeiro, o evento conhecido como Cinema Negro Zózimo Bulbul - Brasil, África, Caribe e outras Diásporas, realizado anualmente na Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 8 de maio de 2023.







Vereador CARLO CAIADO
Presidente


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1546/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA MONICA BENICIO
Data de publicação DCM 05/09/2023 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita




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