Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.309, de 26 de abril de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 2171, de 2023, de autoria dos Senhores Vereadores Zico, Cesar Maia, Celso Costa e Carlo Caiado.
LEI Nº 8.309, DE 26 DE ABRIL DE 2024.
Declara a Rádio JB FM Patrimônio Cultural Imaterial do Povo Carioca.
Autores: Vereadores Zico, Cesar Maia, Celso Costa e Carlo Caiado.
Art. 1° Fica declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Povo Carioca a Rádio JB FM.
Parágrafo único. O órgão municipal de proteção do patrimônio cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 2° O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e à divulgação da Rádio JB FM no âmbito do Município.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 26 de abril de 2024.
Vereador MARCOS BRAZ
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/29/2024