Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7408/2022 Data da Lei 06/09/2022


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.408, de 9 de junho de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 812, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Prof. Célio Lupparelli, Thais Ferreira, Chico Alencar, Monica Benicio, Tarcísio Motta e Reimont.

LEI Nº 7.408, DE 9 DE JUNHO DE 2022.


Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Renascença Clube, localizado na Rua Barão de São Francisco, nº 54, no Bairro do Andaraí.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo adotará os atos necessários e procederá aos registros indispensáveis nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 9 de junho de 2022.





Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 812/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR REIMONT
Data de publicação DCM 06/10/2022 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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