Texto da Lei
LEI Nº 6.846, DE 24 DE MARÇO DE 2021.
Inclui na Lei nº 5.242, de 2011 a Associação Brasileira de Assistência aos Cancerosos – Hospital Mario Kroëff como de utilidade pública.
Autora: Vereadora Teresa Bergher.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída a Associação Brasileira de Assistência aos Cancerosos – Hospital Mario Kroëff no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/26/2021