Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6846/2021 Data da Lei 03/24/2021


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LEI Nº 6.846, DE 24 DE MARÇO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída a Associação Brasileira de Assistência aos Cancerosos – Hospital Mario Kroëff no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1694/2020 Mensagem nº
Autoria VEREADORA TERESA BERGHER
Data de publicação DCM 03/26/2021 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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