Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 668/1984 Data da Lei 12/03/1984


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LEI Nº 668 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1984. LEI REVOGADA
Autor: Vereador Emir Amed O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Poder Executivo fica autorizado a firmar acordo de geminação entre a cidade do Rio de Janeiro e a cidade de Damasco, na Síria.

Art. 2º - Estabelecer-se-á um programa anual de atividades, no qual se fixará a celebração do Dia do Rio de Janeiro e do Dia de Damasco, e incluir-se-ão, também, medidas de ordem cultural, social, educativa, informativa, turística e, especialmente, de exposição e congressos.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1984.

MARCELLO ALENCAR
Prefeito

Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 768-A/84 Mensagem nº
Autoria VEREADOR EMIR AMED
Data de publicação DCM 12/07/1984 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 668/84 em 03/12/1984
Tempo de tramitação: 108 dias.
Publicado no DCM em 07/12/1984 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 06/12/1984

Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

REVOGADA PELA LEI 5.919/2015


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