Texto da Lei
LEI N.º 3.021 DE 5 DE MAIO DE 2000
Cria o emprego de Auxiliar de Imobilização em Ortopedia e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado, no Quadro de Pessoal da Área de Saúde do Município do Rio de Janeiro, o emprego de Auxiliar de Imobilização em Ortopedia, de nível de 1º grau especializado.
Art. 2º - Fica fixado em oitenta o número de empregos de Auxiliar de Imobilização em Ortopedia.
Art. 3º - O emprego de Auxiliar de Imobilização em Ortopedia será escalonado em cinco categorias, de acordo com o tempo de serviço público:
I. terceira categoria, de zero a três anos;
II. segunda categoria, de mais de três a seis anos;
III. primeira categoria, de mais de seis a oito anos;
IV. categoria especial B, de mais de oito a dez anos;
V. categoria especial A, de mais de dez anos.
Art. 4º - As especificações do emprego ora criado, compreendendo denominação, síntese de atribuições, atribuições típicas, forma de ingresso, qualificação essencial, jornada de trabalho e lotação, são as estabelecidas no Anexo Único desta Lei.
Art. 5º - O salário inicial do emprego de Auxiliar de Imobilização em Ortopedia será de R$184,62 (cento e oitenta e quatro reais e sessenta e dois centavos).
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PALO FERNANDEZ CONDE
ANEXO ÚNICO
NÍVEL DE 1º GRAU ESPECIALIZADO
EMPREGO: AUXILIAR DE IMOBILIZAÇÃO EM ORTOPEDIA
1 - Síntese das atribuições:
Atividades profissionais de execução especializada relacionadas a trabalhos auxiliares de imobilização em ortopedia.
2 - Atribuições típicas:
2.1 - retirar aparelhos de imobilização ortopédica;
2.2 - confeccionar imobilizações e aparelhos gessados nas salas de gesso e cirurgia;
2.3 - preparar o material para confeccionar as imobilizações;
2.4 - observar o tipo de imobilização a confeccionar, as condições do paciente e seguir ordens médicas;
2.5 - obedecer às normas técnicas da SBOT e às normas internacionais para confecção de imobilização;
2.6 - zelar pela limpeza da sala de imobilização, bem como pela limpeza, preservação e guarda de todo o instrumental de uso na sua especialidade;
2.7 - manter sob controle o consumo e gastos de materiais pela tabela de quantidades da SBOT – RJ e AHERJ;
2.8 - executar outros encargos semelhantes, pertinentes ao emprego.
3 - Forma de ingresso:
Concurso público de provas ou de provas e títulos.
4 - Qualificação essencial:
Conclusão de 1º grau e curso específico.
5 - Jornada de trabalho:
32h30min semanais.
6 - Lotação:
Privativa da Secretaria Municipal de Saúde.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/09/2000