Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6547/2019 Data da Lei 04/22/2019


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REVOGADA POR CONSOLIDAÇÃO

LEI Nº 6.547, DE 22 DE ABRIL DE 2019.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica reconhecida como Polo Comercial de Iluminação da Cidade do Rio de Janeiro a Rua Senador Bernardo Monteiro, popularmente conhecida como Rua dos Lustres, localizada no Bairro de Benfica.

Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Comercial de Iluminação e Rua dos Lustres de Benfica, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar essa denominação como referência.

Art.3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implantação e desenvolvimento do polo, especialmente quanto à:

I - adequação do trânsito para veículos e pedestres;

II - aumento das vagas de estacionamento de veículos;

III - implantação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do polo; e

IV - inclusão no roteiro oficial do Rio de Janeiro – Guia Rio.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO CRIVELLA

Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº 912/2018 Mensagem nº
Autoria VEREADOR TIÃOZINHO DO JACARÉ
Data de publicação DCM 04/25/2019 Página DCM 7
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PL Nº 912/2018

   
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