Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.864, de 8 de abril de 2025, oriunda do Projeto de Lei nº 3287, de 2024, de autoria dos Senhores Vereadores Edson Santos e Tainá de Paula.
LEI Nº 8.864, DE 8 DE ABRIL DE 2025.
Art. 1º Fica declarado como patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o caminho percorrido pelo Papa João Paulo II na Favela do Vidigal, sendo este:
I - a Capela São Francisco de Assis, localizada na Rua Dom Eugênio Sales, 67, na localidade do nº 314 da Favela da Vila do Vidigal;
II - o segmento da Rua Dom Eugênio Sales compreendido entre a Avenida Niemeyer e a Capela, por onde subiu o Pontífice;
III - o trecho da Rua Dr. Sobral Pinto referente apenas à parte lateral da Capela, por onde entrou o Pontífice;
IV - o trecho da Rua Padre Ítalo Coelho compreendido entre a Capela e a escadaria da Rua Dr. Bento Rubião, caminho percorrido pelo Pontífice em sua saída;
V - a escadaria que liga a Rua Dr. Bento Rubião à Rua Ana Maria Noronha, por onde desceu o Pontífice; e
VI - o trecho da Rua Ana Maria Noronha compreendido entre a escadaria que liga à Rua Dr. Bento Rubião, e a Avenida Niemeyer, por onde saiu o Pontífice.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 8 de abril de 2025.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/09/2025