Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8864/2025 Data da Lei 04/08/2025


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.864, de 8 de abril de 2025, oriunda do Projeto de Lei nº 3287, de 2024, de autoria dos Senhores Vereadores Edson Santos e Tainá de Paula.

LEI Nº 8.864, DE 8 DE ABRIL DE 2025.



Art. 1º Fica declarado como patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o caminho percorrido pelo Papa João Paulo II na Favela do Vidigal, sendo este:

I - a Capela São Francisco de Assis, localizada na Rua Dom Eugênio Sales, 67, na localidade do nº 314 da Favela da Vila do Vidigal;

II - o segmento da Rua Dom Eugênio Sales compreendido entre a Avenida Niemeyer e a Capela, por onde subiu o Pontífice;

III - o trecho da Rua Dr. Sobral Pinto referente apenas à parte lateral da Capela, por onde entrou o Pontífice;

IV - o trecho da Rua Padre Ítalo Coelho compreendido entre a Capela e a escadaria da Rua Dr. Bento Rubião, caminho percorrido pelo Pontífice em sua saída;

V - a escadaria que liga a Rua Dr. Bento Rubião à Rua Ana Maria Noronha, por onde desceu o Pontífice; e

VI - o trecho da Rua Ana Maria Noronha compreendido entre a escadaria que liga à Rua Dr. Bento Rubião, e a Avenida Niemeyer, por onde saiu o Pontífice.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 8 de abril de 2025.



Vereador CARLO CAIADO
Presidente


Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 3287/2024 Mensagem nº
Autoria VEREADOR EDSON SANTOS, VEREADORA TAINÁ DE PAULA
Data de publicação DCM 04/09/2025 Página DCM 5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada






Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




Atalho para outros documentos

Projeto de Lei n° 3287, de 2024.

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.