Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6385/2018 Data da Lei 07/13/2018


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.385, de 13 de julho de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 1132-A, de 2015, de autoria do Senhor Vereador Marcelino D'Almeida.



LEI Nº 6.385, DE 13 DE JULHO DE 2018.

Art. 1º Será disponibilizado o percentual de, no mínimo, trinta por cento das vagas nas creches da Cidade do Rio de Janeiro para ser sorteado entre as crianças que têm domicílio no entorno onde está localizado o prédio da creche.

Parágrafo único. Na hipótese de não preenchimento da quota prevista no caput, as vagas remanescentes serão revertidas para as crianças que moram fora do entorno do perímetro da creche.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará os atos necessários para o cumprimento da presente Lei.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de julho de 2018.





Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1132-A Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA
Data de publicação DCM 07/16/2018 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita






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