Texto da Lei
LEI Nº 9.196, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025.
Inclui a Corrida, Caminhada e Integração Metropolitana dos Servidores no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autor: Vereador Marcos Dias.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no § 10 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Corrida, Caminhada e Integração Metropolitana dos Servidores, a ser realizada anualmente no dia 28 de outubro ou no domingo subsequente, em comemoração ao Dia do Servidor Público.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/09/2025