Texto da Lei
LEI Nº 856 DE 27 DE MAIO DE 1986.
Autoriza o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro a criar o depósito Comunitário de Material de Construção e dá outras providências.
Autor: Vereador Alberto Pontes Garcia
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro autorizado a criar o depósito Comunitário de Material de Construção.
Art. 2 º - O Depósito será administrado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Art. 3º - O Depósito Comunitário de Material de construção será instalado em dependência do Poder Público Municipal.
Art. 4º - Os materiais serão adquiridos com verbas do orçamento anual de investimento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Art. 5º - Os materiais básicos do Depósito comunitário serão os seguintes: Manilhas, Cimento, Tijolos, Tubos, Areia, Terra Brita, Conexões, Postes, Fios Elétricos, Ferro e Tábuas.
Art. 6º - Os materiais serão utilizados para atendimento de necessidades das comunidades, cujos logradouros não sejam reconhecidos e os benefícios advindos dos mesmos sejam coletivos.
Art. 7º - Os pedidos de materiais serão feitos à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, que poderá se articular com a Secretaria Municipal de Obras, no assessoramento técnico.
Art. 8º - Somente serão fornecidos materiais para trabalhos em multirão, sob a orientação da Secretaria mencionada no artigo anterior.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1986.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/30/1986