Texto da Lei
LEI Nº 9.307, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
Institui a Campanha Permanente de Conscientização sobre Famílias Atípicas no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Autor: Vereador Fabio Silva.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, a Campanha Permanente de Conscientização sobre Famílias Atípicas, com o objetivo de promover o respeito, a inclusão e a valorização das famílias que convivem com crianças, adolescentes ou adultos com deficiências, síndromes raras ou outras condições que demandem cuidados especiais.
Art. 2º A campanha abrangerá:
I - ações de informação e educação da população;
II - capacitação de servidores públicos e profissionais da rede de atendimento;
III - produção e divulgação de materiais educativos;
IV - promoção de eventos e debates públicos;
V - combate à discriminação e ao preconceito.
Art. 3º As ações da campanha serão desenvolvidas pelo Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, podendo contar com a colaboração de outras áreas da Administração, conforme regulamentação e planejamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CAVALIERE
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/01/2026