Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 9307/2026 Data da Lei 03/31/2026


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 9.307, DE 31 DE MARÇO DE 2026.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, a Campanha Permanente de Conscientização sobre Famílias Atípicas, com o objetivo de promover o respeito, a inclusão e a valorização das famílias que convivem com crianças, adolescentes ou adultos com deficiências, síndromes raras ou outras condições que demandem cuidados especiais.

Art. 2º A campanha abrangerá:

I - ações de informação e educação da população;

II - capacitação de servidores públicos e profissionais da rede de atendimento;

III - produção e divulgação de materiais educativos;

IV - promoção de eventos e debates públicos;

V - combate à discriminação e ao preconceito.

Art. 3º As ações da campanha serão desenvolvidas pelo Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, podendo contar com a colaboração de outras áreas da Administração, conforme regulamentação e planejamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO CAVALIERE
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 755-A/2025 Mensagem nº
Autoria VEREADOR FABIO SILVA
Data de publicação DCM 04/01/2026 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada






Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




Atalho para outros documentos

Projeto de Lei n° 755, de 2025.
Projeto de Lei n° 755-A, de 2025.

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.