Texto da Lei
LEI Nº 9.222 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
Acrescenta disposições à Lei nº 6.435, de 2018, para dispor sobre o controle reprodutivo de cães e gatos que vivem em companhia de pessoas em situação de rua.
Autora: Vereadora Rosa Fernandes.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 6.435, de 27 de dezembro de 2018, fica acrescida dos seguintes artigos:
Art. 24-A. Os cães e gatos que vivem em companhia de pessoas em situação de rua deverão ser incluídos em programa permanente de controle reprodutivo a ser executado pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O programa de que trata o caput contemplará também os cães e gatos domiciliados em unidades multifamiliares que compartilhem do mesmo espaço onde vivem outros animais, assim como aqueles que residam em propriedade que não lhes impeça o acesso à via pública.
Art. 24-B. VETADO.
Art. 24-B. O controle reprodutivo será efetuado mediante esterilização cirúrgica minimamente invasiva, com uso de anestésicos e demais cuidados necessários à eficácia do procedimento, à segurança e ao bem-estar dos animais. (Promulgada parte vetada)
Art. 24-C. Depois de esterilizados, os animais serão devolvidos ao mesmo local em que foram recolhidos e devidamente entregues às pessoas que estejam como seus responsáveis.
Art. 24-D. Para cumprir o estabelecido por esta norma, fica a Prefeitura autorizada a estabelecer parcerias com universidades, estabelecimentos veterinários, organizações não governamentais de proteção aos animais e com a iniciativa privada."
Art. 2º Esta Lei será regulamentada no prazo de sessenta dias a contar da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor noventa dias após a data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
VETO PROMULGADO
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga o veto parcial ao art. 24-B incluído pelo art. 1º da Lei nº 9.222, de 19 de dezembro de 2025, oriunda do Projeto de Lei nº 922-A, de 2025, de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes, rejeitado na Sessão de 17 de março de 2026.
LEI Nº 9.222*, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Acrescenta disposições à Lei nº 6.435, de 2018, para dispor sobre o controle reprodutivo de cães e gatos que vivem em companhia de pessoas em situação de rua.
Autora: Vereadora Rosa Fernandes.
Art. 1º (...)
(...)
Art. 24-B. O controle reprodutivo será efetuado mediante esterilização cirúrgica minimamente invasiva, com uso de anestésicos e demais cuidados necessários à eficácia do procedimento, à segurança e ao bem-estar dos animais.
(...)
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 25 de março de 2026.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/22/2025