Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 9222/2025 Data da Lei 12/19/2025


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LEI Nº 9.222 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 6.435, de 27 de dezembro de 2018, fica acrescida dos seguintes artigos:
Art. 2º Esta Lei será regulamentada no prazo de sessenta dias a contar da data de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor noventa dias após a data de sua publicação.




EDUARDO PAES
Prefeito

VETO PROMULGADO



O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga o veto parcial ao art. 24-B incluído pelo art. 1º da Lei nº 9.222, de 19 de dezembro de 2025, oriunda do Projeto de Lei nº 922-A, de 2025, de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes, rejeitado na Sessão de 17 de março de 2026.

LEI Nº 9.222*, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025


Art. 1º (...)

(...)
(...)


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 25 de março de 2026.



Vereador CARLO CAIADO
Presidente



Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 922-A/2025 Mensagem nº
Autoria VEREADORA ROSA FERNANDES
Data de publicação DCM 12/22/2025 Página DCM 10/11
Data Publ. partes vetadas 03/26/2026 Página partes vetadas 2/3
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada/Promulgada






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