Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8579/2024 Data da Lei 09/16/2024


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LEI Nº 8.579, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, na rede pública municipal de educação, o Programa de Acompanhamento Integral das atividades escolares dos alunos com o Transtorno Opositivo Desafiador – TOD.

Parágrafo único. O Programa de Acompanhamento Integral consiste no apoio educacional e, inclusive, terapêutico para o desenvolvimento das atividades escolares, propiciando o acesso ao ensino de forma equânime e inclusiva.

Art. 2º As unidades escolares desenvolverão mecanismos que englobem os familiares e os serviços já existentes, visando garantir o cuidado e a proteção ao aluno com TOD.

Art. 3º O Poder Executivo promoverá acesso a cursos de capacitação aos profissionais de educação sobre o Transtorno Opositivo Desafiador, visando o aperfeiçoamento profissional e a elucidação dos aspectos e métodos de ensino.

Art. 4º O Poder Executivo promoverá a divulgação dos aspectos do Transtorno, bem como a identificação precoce e o encaminhamento à rede pública de saúde, com cartilhas, informativos e, também, inserções nas plataformas digitais oficiais, a fim de promover acesso às terapias especializadas que contribuam para o apoio educacional e social.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.








EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2511/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR PAULO PINHEIRO
Data de publicação DCM 09/17/2024 Página DCM 2-3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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