Texto da Lei
LEI Nº 7.922, DE 19 DE JUNHO DE 2023.
Cria a Campanha Junho Violeta, por Dignidade e Respeito com a Pessoa Idosa.
Autores: Vereadores Veronica Costa e Dr. Marcos Paulo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a campanha Junho Violeta, por Dignidade e Respeito com a Pessoa Idosa, que tem como objetivo desenvolver ações de mobilização, sensibilização e conscientização da população, no âmbito do Município, sobre todos os tipos de violência contra as pessoas idosas.
Parágrafo único. A campanha Junho Violeta terá como símbolo um pequeno laço de cor violeta.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a iluminar os prédios públicos no âmbito do Município com a cor violeta durante o mês de junho para divulgar a campanha Junho Violeta.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/20/2023