Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7922/2023 Data da Lei 06/19/2023


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LEI Nº 7.922, DE 19 DE JUNHO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica criada a campanha Junho Violeta, por Dignidade e Respeito com a Pessoa Idosa, que tem como objetivo desenvolver ações de mobilização, sensibilização e conscientização da população, no âmbito do Município, sobre todos os tipos de violência contra as pessoas idosas.

Parágrafo único. A campanha Junho Violeta terá como símbolo um pequeno laço de cor violeta.


Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a iluminar os prédios públicos no âmbito do Município com a cor violeta durante o mês de junho para divulgar a campanha Junho Violeta.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 471/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO
Data de publicação DCM 06/20/2023 Página DCM 4/5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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