Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
8951
/
2025
Data da Lei
06/24/2025
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 8.951 DE 24 DE JUNHO DE 2025.
Institui a Campanha Outubro Caramelo, destinada à conscientização sobre a importância da castração e combate ao câncer em animais, no Município do Rio de Janeiro.
Autores: Vereadores Rosa Fernandes, Flavio Pato, Monica Benicio, Leniel Borel, Talita Galhardo e Rodrigo Vizeu.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Outubro Caramelo, destinada à promoção de ações educativas para conscientização da população sobre a importância e os benefícios da castração para a saúde dos animais.
Art. 2º São diretrizes desta campanha a conscientização sobre a importância
da castração e combate ao câncer em animais, estimulando a divulgação de matérias que alertem sobre a importância da castração de animais, como forma de prevenção ao desenvolvimento de câncer, e também sobre outros meios de combate à doença, salientando a população sobre a participação junto às organizações da sociedade civil na relevância quanto à posse consciente.
Art. 3º A campanha deverá ser realizada anualmente, no mês de outubro, mês de comemoração do Dia Mundial dos Animais.
Parágrafo único. Serão desenvolvidas as seguintes atividades:
I - ampla divulgação dos benefícios da castração para conscientizar os tutores de animais domésticos, principalmente por evitar diversos tipos de câncer através de palestras, eventos e atividades educativas;
II - veiculação de campanhas colocando à disposição da população informações e materiais ilustrativos informando sobre a importância deste ato para saúde dos animais;
III - divulgação por intermédio de campanhas educativas e de informações sobre temas relacionados à castração de animais, como forma de prevenção ao desenvolvimento de câncer.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CAVALIERE
Prefeito em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
06/25/2025
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
276/2025
Mensagem nº
Autoria
VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR FLAVIO PATO, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR LENIEL BOREL, VEREADORA TALITA GALHARDO, VEREADOR RODRIGO VIZEU
Data de publicação DCM
06/25/2025
Página DCM
7-8
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 276, de 2025
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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