Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3617/2003 Data da Lei 08/22/2003


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REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.617, de 22 de agosto de 2003, oriunda do Projeto de Lei nº 1813-A, de 2000, de autoria do Senhor Vereador Edson Santos.

LEI Nº 3.617 DE 22 DE AGOSTO DE 2003

Art.1º Fica proibida a concessão de alvará para os estabelecimentos onde se realize bronzeamento artificial.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 22 de agosto de 2003
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente

Status da Lei Revogação Expressa

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1813-A/2000 Mensagem nº
Autoria VEREADOR EDSON SANTOS
Data de publicação DCM 08/25/2003 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 3617/2003 em 22/08/2003
Veto: Total
Tempo de tramitação: 1277 dias.
Publicado no D.O.RIO em 29/05/2003 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 30/05/2003 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 25/08/2003 pág. 3 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 01/09/2003 pág. 4 - PROMULGAÇÃO DE VETO TOTAL

Forma de Vigência Promulgada




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