Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7766
/
2023
Data da Lei
01/11/2023
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.766, DE 11 DE JANEIRO DE 2023.
Inclui o Dia do Pastor Negro no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autor: Vereador João Mendes de Jesus.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 3 º do art. 6º da
Lei nº 5.146
, de 7 de janeiro de 2010
, a seguinte data comemorativa:
Dia do Pastor Negro, a ser comemorado anualmente no dia 29 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
01/12/2023
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1418/2022
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS
Data de publicação DCM
01/12/2023
Página DCM
8
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 1418, de 2022
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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