Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.849, de 25 de abril de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 976, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Felipe Michel e Vera Lins.
LEI Nº 7.849, DE 25 DE ABRIL DE 2023.
Declara, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, a Velha Guarda da Portela.
Autores: Vereadores Felipe Michel e Vera Lins.
Art. 1º Fica declarada, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município, a Velha Guarda da Portela.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 3° O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação desta cultura.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 25 de abril de 2023.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/26/2023