Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8564/2024 Data da Lei 09/11/2024


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LEI Nº 8.564, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no Município a Semana do Mutirão do Emprego, com o objetivo de promover orientações sobre emprego e mercado de trabalho aos cidadãos.

Art. 2º A semana definida no art. 1º tem como objetivo promover palestras, cursos e orientações sobre emprego, carteira de trabalho, noções de empreendedorismo, testes vocacionais e elaboração de currículo.

Parágrafo único. Outras medidas efetivas poderão ser adotadas pelo Poder Executivo para concretização da Semana do Mutirão do Emprego.

Art. 3º Para o desenvolvimento da Semana do Mutirão do Emprego, o Poder Executivo poderá realizar convênios, bem como consórcios públicos, com órgãos estaduais e federais e parcerias com as entidades sociais públicas e privadas envolvidas, visando a realização da programação da semana instituída por esta Lei.

Art. 4º Caberá ao Poder Executivo tomar as providências cabíveis junto à Secretaria Municipal do Trabalho e Renda – SMTE, incluindo todas as suas unidades, para a realização da programação da Semana do Mutirão do Emprego.

Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias ou suplementadas.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 289/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR RENATO MOURA
Data de publicação DCM 09/12/2024 Página DCM 3-4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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