Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.978, de 23 de setembro de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 960 de 2014, de autoria do Senhor Vereador Átila A. Nunes.
LEI Nº 5.978, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015
Institui Cadastro Municipal de Imóveis que se destinam a aluguel para fins religiosos.
Art. 1º Fica instituído o Cadastro Municipal de Imóveis que se destinam a aluguel para fins religiosos.
Art. 2º O Cadastro Municipal de Imóveis destinados a aluguel para fins religiosos será divulgado através de um link no site da Prefeitura.
Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto no caput, o Poder Executivo poderá firmar convênios com as entidades de classe, ligadas ao setor imobiliário, que julgar pertinentes para o fornecimento do cadastro e posterior divulgação no site da Prefeitura.
Art. 3º O Cadastro Municipal de Imóveis destinados a aluguel para fins religiosos será permanentemente atualizado visando a maior celeridade para a busca do cidadão.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2015.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Revogação da Inconstitucionalidade - Representação de Inconstitucionalidade nº 177/2016
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/24/2015