Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1021/1987 Data da Lei 07/09/1987


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LEI Nº 1.021, DE 09 DE JULHO DE 1987. LEI REVOGADA
Autor: Ver. Sidnei Domingues. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica proclamada a irmanação das cidades de TEL AVIV (Israel) e do RIO DE JANEIRO.

Art. 2º - O Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro, para a consolidação da presente lei, fomentará programas de cooperação e fraternidade entre ambas as cidades, através de intercâmbio cultural, artístico e turístico.

Art. 3º - Para a consecução do disposto no artigo anterior, fica autorizado o Poder Executivo a manter convênios com entidades interessadas na divulgação daquele acordo.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro. 09 de julho de 1987.

ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito

Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1580/86 Mensagem nº
Autoria VEREADOR SIDNEY DOMINGUES
Data de publicação DCM 07/10/1987 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

PUBLICADO NO DO RIO EM 13/07/1987.
PUBLICADO NO DCM de 10/07/1987.

Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

REVOGADA PELA LEI 5.919/2015


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