Texto da Lei
LEI Nº 8.111, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023.
Inclui o Dia do Aniversário de Barra de Guaratiba no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autor: Vereador Jorge Felippe.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no § 7º do art. 6º, da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Dia do aniversário de Barra de Guaratiba, a ser comemorado anualmente no dia 23 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/20/2023