Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
9147
/
2025
Data da Lei
11/18/2025
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 9.147 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
Inclui na Lei nº 5.919/2015 a Cidade de Lisse, nos Países Baixos, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Autor: Vereador Wagner Tavares.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 2º do art. 2º da
Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015
, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Lisse, nos Países Baixos, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Ficam incluídos, nos incisos I, III, IV, V, VI, VIII, X e XVI do § 1º do art. 5º da Lei nº. 5.919/2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, educacional, científica, turística, tecnológica, econômica, ambiental e urbanística entre a Cidade de Lisse e a Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
11/19/2025
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
206/2025
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR WAGNER TAVARES
Data de publicação DCM
11/19/2025
Página DCM
5
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei n° 206, de 2025.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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