Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
5632
/
2013
Data da Lei
10/30/2013
Texto da Lei
Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.632, de 30 outubro de 2013, oriunda do Projeto de Lei nº 688-A, de 2010, de autoria dos Senhores Vereadores Paulo Messina, Dr. Carlos Eduardo e Jefferson Moura.
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LEI Nº 5.632, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013
Dispõe sobre a distribuição de medicamentos para portadores de doenças crônicas no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre a distribuição gratuita de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde para os portadores de doenças crônicas no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Os portadores de doenças crônicas terão direito a obtenção gratuita dos medicamentos e materiais, em razão das características crônicas da doença e referência expressa de medicamentos em lista elaborada pelo Ministério da Saúde.
Art. 3º Ao Município será vedada a distribuição em uma única região ou divisão administrativa, visando sempre assegurar a facilidade de recebimento dos medicamentos aos portadores de doenças crônicas, observando, sempre que possível, o local de suas residências.
Art. 4º Para o atendimento estabelecido nesta Lei, o Poder Executivo deverá regulamentar o prazo para o fornecimento dos medicamentos e materiais, devendo observar um período máximo de trinta dias a partir da apresentação do requerimento, laudo ou receituário médico a fim de não comprometer o tratamento dos portadores de doenças crônicas.
Art. 5º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, o qual estabelecerá o procedimento administrativo a ser utilizado para a sua aplicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2013
Vereador LUIZ CARLOS RAMOS
Presidente em exercício
Representação de Inconstitucionalidade nº 67/2015
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
10/31/2013
Status da Lei
Declarado Inconstitucional Total
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
688-A/2010
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR JEFFERSON MOURA
Data de publicação DCM
10/31/2013
Página DCM
3
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
12/04/2013
Página DO
3
Observações:
Forma de Vigência
Promulgada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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