Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6442/2019 Data da Lei 01/02/2019


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 6.442, de 2 de janeiro de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 719, de 2018, de autoria da Senhora Vereadora Tânia Bastos.


LEI Nº 6.442, DE 2 DE JANEIRO DE 2019.

Art.1° O Poder Executivo poderá promover ações no Programa de Saúde da Mulher que desenvolvam o atendimento odontológico pré-natal e o pós-parto na Rede Municipal de Saúde.

Parágrafo único. O objetivo das ações é diminuir o risco à vida da mulher, do feto e do recém-nascido.

Art. 2° As ações devem atender as seguintes metas:

I - utilizar material impresso na Rede Municipal, com vistas a informar e orientar a necessidade do tratamento bucal durante a gestação;

II - prevenir e controlar, limitar e erradicar os riscos de transmissão de doenças orais da gestante para o feto e diminuir o número de patogenicidade dos microorganismos.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 2019.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 719/2018 Mensagem nº
Autoria VEREADORA TÂNIA BASTOS
Data de publicação DCM 01/03/2019 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.