Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.868, de 24 de junho de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 1323 de 2012, de autoria do Senhor Vereador Reimont.
LEI Nº 5.868, DE 24 DE JUNHO DE 2015
Reconhece de interesse cultural, social e turístico para o Município do Rio de Janeiro a Feira de Realengo e dá outras providências.
Art. 1º Fica reconhecida de interesse cultural, social e turístico para o Município do Rio de Janeiro a Feira de Realengo, localizada na Praça Padre Miguel que fica na Av. Santa Cruz s/nº no bairro de Realengo.
Art. 2º A Feira de Realengo funcionará, às quartas-feiras, das nove às dezessete horas.
Art. 3º O Executivo Municipal, no âmbito de suas atribuições, baixará as normas regulamentares necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 24 de junho de 2015.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/25/2015