Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
5610
/
2013
Data da Lei
07/12/2013
Texto da Lei
LEI Nº 5.610 DE 12 DE JULHO DE 2013.
LEI REVOGADA
Considera Adelaide, Cidade-Irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Autor: Vereador Israel Atleta
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica considerada Cidade-Irmã da Cidade do Rio de Janeiro a Cidade de Adelaide, na Austrália.
Art. 2° Para a consolidação do disposto no artigo anterior, a Câmara Municipal conferirá a Adelaide, através da representação diplomática do seu País, diploma de Cidade-Irmã.
Art. 3° A Câmara Municipal fica autorizada a firmar acordo de colaboração e intercâmbio entre os Poderes Legislativos de ambas as Cidades.
Art. 4° Antes da concessão do Título de Cidade-Irmã a Adelaide, a Câmara Municipal dará ciência do teor desta Lei aos órgãos competentes da União.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
07/15/2013
Status da Lei
Revogação por Consolidação
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1588/2012
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR ISRAEL ATLETA
Data de publicação DCM
07/15/2013
Página DCM
13
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
07/15/2013
Página DO
10
Observações:
DCM Nº 127
D.O. RIO Nº 80
Forma de Vigência
Sancionada
Texto da Revogação :
REVOGADA PELA
LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015
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