Texto da Lei
LEI Nº 8.887, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
Inclui o Dia Mundial da Diversidade Cultural no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autora: Vereadora Monica Benicio.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Dia Mundial da Diversidade Cultural, a ser comemorado anualmente no dia 21 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/05/2025