Texto da Lei
REVOGADA POR CONSOLIDAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.134, de 22 de novembro de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 116, de 2021, de autoria do Senhor Vereador Dr. Rogerio Amorim.
LEI Nº 7.134, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.
Cria o Polo Gastronômico Dona Moreninha no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro nos logradouros do Bairro da Tijuca que especifica, e dá outras providências.
Autor: Vereador Dr. Rogerio Amorim.
Art. 1º Fica reconhecido como Polo Gastronômico da Cidade do Rio de Janeiro o espaço urbano delimitado pelas Ruas Conde de Bonfim, Rua Guapeni, Rua Carlos Vasconcelos, Rua Doutor Renato Rocco, Rua Bom Pastor, Rua Silva Guimarães, Rua Desembargador Izidro e Rua Abelardo Chacrinha Barbosa, no Bairro da Tijuca, conforme mapa em anexo.
Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico Dona Moreninha, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar essa denominação como referência.
Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implementação e o desenvolvimento do Polo Gastronômico e Cultural, especialmente quanto a:
I - adequação do trânsito para veículos e pedestres;
II - aumento do número das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas, se necessário;
III - implantação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do polo;
IV - promover a organização de eventos, por meio de intervenções urbanas;
V - inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro – Guia do Rio.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, a serem incluídas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2021.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Anexo
Mapa PL nº 116-2021.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/23/2021
Status da Lei | Revogação por Consolidação |