Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.840, de 20 de março de 2025, oriunda do Projeto de Lei nº 2995, de 2024, de autoria dos Senhores Vereadores Edson Santos e Carlo Caiado.
LEI Nº 8.840, DE 20 DE MARÇO DE 2025.
Art. 1º Fica declarado o Beco das Garrafas, epicentro da cultura carioca nas décadas de 50 e 60, como patrimônio cultural e turístico de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 20 de março de 2025.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/21/2025