Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.050, de 5 de setembro de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1469, de 2022, de autoria do Senhor Vereador Vitor Hugo.
LEI Nº 8.050, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023.
Inclui a Praça Herculano Pena no bairro de Cavalcante como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade na Lei nº 7.498/2022.
Autor: Vereador Vitor Hugo.
Art. 1º Ficam incluídas as ruas Graça Melo e Herculano Pena, na Praça Herculano Pena, no bairro de Cavalcante, como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade, em conformidade com a consolidação da legislação municipal, no § 6º do art. 3º da Lei nº 7.498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 5 de setembro de 2023.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/06/2023