Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.056, de 5 de setembro de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1905, de 2023, de autoria dos Senhores Vereadores Dr. Gilberto e Alexandre Beça.
LEI Nº 8.056, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023.
Declara o Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos de Vila Isabel como Patrimônio Cultural Imaterial, Social e Turístico.
Autores: Vereadores Dr. Gilberto e Alexandre Beça.
Art. 1° Declara como Patrimônio Cultural Imaterial, Social e Turístico o Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos de Vila Isabel.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 5 de setembro de 2023.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/06/2023