Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6589
/
2019
Data da Lei
05/29/2019
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 6.589, DE 29 DE MAIO DE 2019.
Inclui na Lei n° 5.919, de 2015 a Cidade de Angra do Heroísmo, em Portugal, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Autora: Vereadora Teresa Bergher
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º
Fica incluída, no § 2º do art. 2° da
Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015,
que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Angra do Heroísmo, em Portugal, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2° Ficam incluídos, nos incisos I, V, VI, VIII, XI, XII e XIX do § 1° do art. 5° da Lei nº 5.919, de 2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, turística, tecnológica, econômica, comercial, artística e de patrimônio histórico entre a Cidade de Angra do Heroísmo e a Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3
°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
05/30/2019
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
973/2018
Mensagem nº
Autoria
VEREADORA TERESA BERGHER
Data de publicação DCM
05/30/2019
Página DCM
9
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
05/30/2019
Página DO
4
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PROJETO DE LEI Nº 973/2018
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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