Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6589/2019 Data da Lei 05/29/2019


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LEI Nº 6.589, DE 29 DE MAIO DE 2019.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica incluída, no § 2º do art. 2° da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Angra do Heroísmo, em Portugal, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2° Ficam incluídos, nos incisos I, V, VI, VIII, XI, XII e XIX do § 1° do art. 5° da Lei nº 5.919, de 2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, turística, tecnológica, econômica, comercial, artística e de patrimônio histórico entre a Cidade de Angra do Heroísmo e a Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CRIVELLA


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 973/2018 Mensagem nº
Autoria VEREADORA TERESA BERGHER
Data de publicação DCM 05/30/2019 Página DCM 9
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 05/30/2019 Página DO 4

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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