Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
8487
/
2024
Data da Lei
07/15/2024
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 8.487, DE 15 DE JULHO DE 2024.
Inclui o Dia do Cavaquinho no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146, de 2010.
Autor: Vereador Dr. João Ricardo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 1º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia do Cavaquinho, a ser comemorado anualmente no dia 27 de janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
07/16/2024
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
2677/2023
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR DR. JOÃO RICARDO
Data de publicação DCM
07/16/2024
Página DCM
8
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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Projeto de Lei n° 2677, de 2023
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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