Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.140, de 31 de outubro de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 632-A, de 2021, de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes.
LEI Nº 8.140, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
Inclui o espaço urbano em torno da Praça São João Berchmans no bairro de Cordovil como Polo Gastronômico e Cultural na Lei nº 7.498/2022.
Autora: Vereadora Rosa Fernandes.
Art. 1º Fica incluído o espaço urbano em torno da Praça São João Berchmans localizada no bairro de Cordovil, como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade, em conformidade com a consolidação da legislação municipal no § 6º do art. 3º da Lei nº 7.498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2023.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/01/2023