Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7262/2022 Data da Lei 03/17/2022


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.262, de 17 de março de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 604-A, de 2021, de autoria do Senhor Vereador Ulisses Marins.

LEI Nº 7.262, DE 17 DE MARÇO DE 2022.


Art. 1º Fica declarada, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município, a Feira Livre realizada na Rua Iricume, no Bairro de Brás de Pina.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 3° O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação desta cultura.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 17 de março de 2022.




Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 604-A/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ULISSES MARINS
Data de publicação DCM 03/18/2022 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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PROJETO DE LEI Nº 604/2021

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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