Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8052/2023 Data da Lei 09/05/2023


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.052, de 5 de setembro de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1635-A, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Celso Costa, Paulo Pinheiro, Dr. Carlos Eduardo, Rocal, Luciano Medeiros, Veronica Costa e Dr. Marcos Paulo.


LEI Nº 8.052, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023.


Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Saúde Vocal, objetivando a prevenção de disfonias em professores da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2° O Programa Municipal de Saúde Vocal terá caráter fundamentalmente preventivo, mas, uma vez detectada alguma disfonia, será garantido ao professor o pleno acesso aos tratamentos fonoaudiólogo e médico.

Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 5 de setembro de 2023.




Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1635-A/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR ROCAL, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO
Data de publicação DCM 09/06/2023 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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PROJETO DE LEI Nº 1635/2022

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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