Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.052, de 5 de setembro de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1635-A, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Celso Costa, Paulo Pinheiro, Dr. Carlos Eduardo, Rocal, Luciano Medeiros, Veronica Costa e Dr. Marcos Paulo.
LEI Nº 8.052, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a implantação do Programa Municipal de Saúde Vocal, objetivando a prevenção de disfonias em professores da rede municipal de ensino e dá outras providências.
Autores: Vereadores Celso Costa, Paulo Pinheiro, Dr. Carlos Eduardo, Rocal, Luciano Medeiros, Veronica Costa e Dr. Marcos Paulo.
Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Saúde Vocal, objetivando a prevenção de disfonias em professores da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2° O Programa Municipal de Saúde Vocal terá caráter fundamentalmente preventivo, mas, uma vez detectada alguma disfonia, será garantido ao professor o pleno acesso aos tratamentos fonoaudiólogo e médico.
Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 5 de setembro de 2023.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/06/2023