Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.154, de 7 de novembro de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1659, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Vera Lins, Ulisses Marins e Eliseu Kessler.
LEI Nº 8.154, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023.
Art. 1º Fica incluída a Rua Patagônia, no bairro da Penha, como Polo Gastronômico, Turístico e Cultural da Cidade, em conformidade com a consolidação da legislação municipal, no § 2º do art. 3º da Lei nº 7.498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 7 de novembro de 2023.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/08/2023