Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4504/2007 Data da Lei 05/24/2007


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LEI N.º 4.504 DE 24 DE MAIO DE 2007 LEI REVOGADA

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º O Poder Executivo fica autorizado a firmar acordo de irmanação, assim considerando-as cidades irmãs, entre o Rio de Janeiro (Brasil) e Cebu-Filipinas.

Art. 2.º O acordo disporá sobre a realização, entre outros, de intercâmbio cultural, artístico, técnico, científico, comercial e turístico entre as duas cidades.

Parágrafo único. Tanto quanto possível, serão realizados acordos de reciprocidade, beneficiando estudantes, artistas e cientistas, possibilitando-lhes estudos e freqüência em organismos oficiais, ou não, das respectivas áreas de atuação, nas duas cidades.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA

Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1016/1999 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 05/24/2007 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 4505/2007 em 24/05/2007
Tempo de tramitação: 226 dias.
Publicado no DCM em 28/05/2007 pág. 3 E 4 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

REVOGADA PELA LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015


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