Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6854/2021 Data da Lei 04/14/2021


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LEI Nº 6.854, DE 14 DE ABRIL DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1° Fica incluída, no § 5º do art. 2° da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Iquique, no Chile, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2° Ficam incluídos, nos incisos I, II, IV, V, VI, VIII, XV, XVI, XVII e XX do §1° do art. 5° da Lei nº 5.919, de 2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, social, científica, turística, tecnológica, econômica, política, urbanística, de desenvolvimento da administração local e de estudos e investigações conjuntas entre a Cidade de Iquique e a Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1411/2019 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ROCAL
Data de publicação DCM 04/16/2021 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 04/15/2021 Página DO 4

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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