Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2486/1996 Data da Lei 11/18/1996


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LEI Nº 2.486 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1996 LEI REVOGADA


Autor: Vereador Wilson Leite Passos


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Poder Executivo fica autorizado a firmar acordo de Geminação, assim considerando-as Cidades-irmãs, entre a Cidade do Rio de Janeiro e a Cidade de Varsóvia, Capital da Polônia.

Art. 2º - O acordo disporá sobre a realização, entre outros, de intercâmbio cultural, artístico, técnico, científico, comercial e turístico entre as duas Cidades.

Parágrafo Único - Tanto quanto possível, serão realizados acordos de reciprocidade beneficiando estudantes, artistas e cientistas, possibilitando-lhes estudos e freqüência em organismos oficiais ou não das respectivas áreas de atuação nas duas Cidades.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA

Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1968/92 Mensagem nº
Autoria VEREADOR WILSON LEITE PASSOS
Data de publicação DCM 11/19/1996 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 2486/96 em 18/11/1996
Tempo de tramitação: 1566 dias.
Publicado no DCM em 19/11/1996 pág. 57
Publicado no D.O.RIO em 19/11/1996 pág. 2

Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

REVOGADA PELA LEI Nº 5.919/2015.


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