Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8156/2023 Data da Lei 11/07/2023


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.156, de 7 de novembro de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1842, de 2023, de autoria da Senhora Vereadora Vera Lins.




LEI Nº 8.156, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023.




Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município do Rio de Janeiro a Passarela do Samba Avenida Intendente Magalhães, no bairro do Campinho.


Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 7 de novembro de 2023.






Vereador CARLO CAIADO
Presidente



Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1842/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADORA VERA LINS
Data de publicação DCM 11/08/2023 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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Projeto de Lei n° 1842, de 2023

   
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