Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.898, de 13 de maio de 2025, oriunda do Projeto de Lei nº 2310, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Felipe Michel.
LEI Nº 8.898, DE 13 DE MAIO DE 2025.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de César Augusto Rodrigues Penna (político/ 1945-2021) à ponte inominada do bairro de Curicica, Área de Planejamento 4, situada sobre o Rio Paineiras na altura do nº 24.183 da Estrada dos Bandeirantes no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º No cumprimento desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/14/2025