Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8244/2024 Data da Lei 03/05/2024


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.244, de 5 de março de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 2237, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Dr. Rogerio Amorim.

LEI Nº 8.244, DE 5 DE MARÇO DE 2024.

Art.1º Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Povo Carioca o samba-enredo Peguei um Ita no Norte.

Art. 2° O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e à divulgação do samba-enredo Peguei um Ita no Norte no âmbito do Município.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 5 de março de 2024.

Vereador CARLO CAIADO
Presidente



Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2237/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM
Data de publicação DCM 03/06/2024 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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