Texto da Lei
LEI Nº 8.415, DE 12 DE JUNHO DE 2024.
Cria o selo Taxista Pet Friendly no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Autores: Vereadores Vera Lins e Dr. Marcos Paulo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no âmbito do Município do Rio de Janeiro o selo Taxista Pet Friendly, com o escopo de certificar oficialmente os taxistas que conduzem passageiros acompanhados de animais de estimação, conforme ilustração no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Os veículos que optarem por este serviço deverão utilizar o selo Taxista Pet Friendly, afixado em local visível, preferencialmente na respectiva faixa lateral do veículo.
Art. 3º O símbolo previsto no anexo não exclui a possibilidade de o Poder Público realizar adaptações necessárias no leiaute da ilustração com a finalidade de oferecer melhor aceitação pública, publicidade ou aplicabilidade, observada a finalidade desta Lei.
Art. 4º Fica vedada a cobrança de qualquer tarifa extra para a condução de passageiros acompanhados de animais de estimação.
Art. 5º VETADO.
Art. 5º O selo Taxista Pet Friendly será expedido pela Secretaria Municipal de Transportes e terá validade por prazo indeterminado, a critério do motorista junto ao órgão competente. (Promulgação partes vetadas)
Art. 6º VETADO.
Art. 6º A plataforma Táxi.Rio deverá, no prazo de trinta dias da publicação desta Lei, incluir a opção de selecionar o táxi Pet Friendly aos usuários do referido aplicativo. (Promulgação partes vetadas)
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
ANEXO ÚNICO
VETOS PROMULGADOS
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga os vetos parciais aos arts. 5º e 6º da Lei nº 8.415, de 12 de junho de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 2226, de 2023, de autoria dos Senhores Vereadores Vera Lins e Dr. Marcos Paulo, rejeitados na Sessão de 6 de agosto de 2024.
LEI Nº 8.415*, DE 12 DE JUNHO DE 2024.
Art. 5º O selo Taxista Pet Friendly será expedido pela Secretaria Municipal de Transportes e terá validade por prazo indeterminado, a critério do motorista junto ao órgão competente.
Art. 6º A plataforma Táxi.Rio deverá, no prazo de trinta dias da publicação desta Lei, incluir a opção de selecionar o táxi Pet Friendly aos usuários do referido aplicativo.
(...)
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2024.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/13/2024