Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5915/2015 Data da Lei 07/16/2015


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LEI Nº 5.915 DE 16 DE JULHO DE 2015.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

- Dia do Jiu-Jitsu a ser comemorado no dia 14 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 789/2014 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
Data de publicação DCM 07/17/2015 Página DCM 6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 07/17/2015 Página DO 4

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 789/2014

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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