Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
5915
/
2015
Data da Lei
07/16/2015
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 5.915 DE 16 DE JULHO DE 2015.
Inclui o Dia do Jiu-Jitsu no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autor: Vereador Alexandre Isquierdo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 9º do art. 6º da
Lei nº 5.146
, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
- Dia do Jiu-Jitsu a ser comemorado no dia 14 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
07/17/2015
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
789/2014
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
Data de publicação DCM
07/17/2015
Página DCM
6
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
07/17/2015
Página DO
4
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PROJETO DE LEI Nº 789/2014
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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