Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.027, de 25 de agosto de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1421-A, de 2015, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas e da Comissão de Justiça e Redação.
LEI Nº 8.027, DE 25 DE AGOSTO DE 2023.
Inclui a Praça da Bandeira como Polo Gastronômico e Comercial na Lei nº 7.498/2022.
Autores: Vereador Rafael Aloisio Freitas e Comissão de Justiça e Redação.
Art. 1° Fica incluída a Praça da Bandeira, compreendendo as ruas Barão de Iguatemi, entre as ruas Joaquim Palhares e Felisberto de Menezes; Rua Santa Filomena, entre as ruas Barão de Iguatemi e Travessa Doutor Araújo; Rua Joaquim Palhares, entre a Rua Mirabeau Souto Uchôa e Avenida Paulo de Frontin; Rua São Valentim, entre as ruas Joaquim Palhares e Rua Pereira de Almeida; Rua do Matoso, entre a Praça da Bandeira e Rua Dr. Satamini; Praça da Bandeira, entre as ruas Mirabeau Souto Uchôa e Mariz e Barros; além da Rua Mariz e Barros, entre a Praça da Bandeira e a Rua Felisberto de Menezes como Polo Gastronômico e Comercial da Cidade, em conformidade com a consolidação da legislação municipal no § 7º, do art.3º, da Lei nº 7.498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2023.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/28/2023